PORTARIA Nº 3155/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 3181/GR/UFFS/2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.034833/2023-78.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.034833/2023-78,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034833/2023-78.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Rafael Kremer
2091307
Docente
Presidente
Júlia Cristina da Silva
2041468
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
1826400009
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Rafael Kremer

2091307

Docente

Presidente

Marcelo Zvir de Oliveira

2058443

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Jarbas Rygoll de Oliveira Filho

1826400009

Discente

Membro

Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3181/GR/UFFS/2023)
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Data de publicação: 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor