PORTARIA Nº 3178/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 3347/GR/UFFS/2024

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó/SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
2907979
b
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
b
Odair Schmidt
1793191
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
b
Andrei Benites Piegas
1904613
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Bertil Levi Hammastrom
1118129
b
Tatiana Borba
3347683
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2944/GR/UFFS/2023, de 19 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de novembro de 2023.
Data de publicação: 16 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor