PORTARIA Nº 3279/GR/UFFS/2024

ESTENDE PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DE HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 3205/GR/UFFS/2023.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
b) o Processo nº 23205.041672/2023-79,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTENDER, em caráter excepcional, até o dia 23 de fevereiro de 2024 o período para realização do horário especial de verão, nos termos da Portaria nº 3205/GR/UFFS/2023, exclusivamente aos servidores da UFFS que se enquadrem nas seguintes condições:
a) servidores que estejam trabalhando em regime de execução presencial integral: de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30;
b) servidores que estejam trabalhando em regime de execução presencial parcial: nos dias de trabalho presencial, das 07h30 às 13h30.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3276/GR/UFFS/2024, 30 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação publicada no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 02 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor