PORTARIA Nº 3481/GR/UFFS/2024

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.

O REITOR DE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 158, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPPAR) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete aos membros da CPPAR/UFFS:
I -  compor as comissões de Processo Administrativo de Responsabilização para as quais forem designados;
II -  participar, regularmente, dos trabalhos das comissões;
III -  participar das reuniões da CPPAR/UFFS;
IV -  participar de formação obrigatória da CPPAR/UFFS;
V -  manter o sigilo das informações de seu conhecimento no âmbito dos processos correcionais e de denúncias que tiver acesso;
VI -  executar trabalhos auxiliares necessários no âmbito da CPPAR/UFFS.
 
Art. 3º  A CPPAR/UFFS será presidida pelo Corregedor Geral da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.
Data de publicação: 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor