PORTARIA Nº 3596/GR/UFFS/2024

DESIGNA RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS POSTAIS E REMESSA DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como responsáveis pelos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas da UFFS pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
UNIDADE
NOME
SIAPE
Campus Cerro Largo
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Campus Cerro Largo
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Campus Chapecó
Rodrigo Celso Gheno
2136477
Campus Chapecó
Juliana Alves Pereira
3406710
Campus Erechim
Veronica da Silva Salvador
2145395
Campus Erechim
Domingos Roque Pavan
1906527
Campus Erechim
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Campus Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Campus Laranjeiras do Sul
William Pletsch dos Santos
2424303
Campus Passo Fundo
Michel da Silva Canabarro
1772065
Campus Passo Fundo
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Realeza
Marcelo Karol Galvão de Meira
2131666
Campus Realeza
Silvana Veroneze
2879718
GR
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
PROAD
Carla Berwanger
1795516
PROAD-SUADM
Anni Kellen Cunico
1943625
PROAD-SUADM
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
PROAD-SUGEP
Morgana Alexandra Romano
1932374
PROAE
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROAE
Bruna Roniza Mussio
1772003
PROEC
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Eliane Vilma Simon
1495000
PROEC
Fabiano Arruda da Silva
3365310
PROEC
Julie Rossato Fagundes
2408269
PROGESP
Aline Voss Perin
1942201
PROGESP
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
PROGRAD
Ana Cristina Silva Neto
1850180
PROGRAD
Itamar Luiz Breyer
1792339
PROPEPG
Renato Romado
3212484
PROPEPG
Josiane Heinrich Garlet
1835902
SEO
Sandra Salete Vilbert
1767634
SEO
Edson Alexandre Tadioto
1768120
SETI
Ana Thaisa Pozzan
1929384
SETI
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
 
Art. 2º  É de responsabilidade dos servidores designados seguir as normativas internas referentes aos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Data de publicação: 19 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor