PORTARIA Nº 3607/GR/UFFS/2024
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ E REITORIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Brigada de Incêndio e Emergência - 2024, no âmbito do Campus Chapecó e Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3606/GR/UFFS/2024:
I - Jacqueline Fonseca Coutinho - Vínculo: Servidor;
II - Liana Renata Canonica - Vínculo: Servidor;
III - Juliano Dalberto - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
IV - Adir João Zeni - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
V - Juceli da Veiga - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
VI - Elaine Barp - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
VII - Lidia P. dos Santos - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
VIII - Fernando dos Santos - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
IX - Loivo Antonio Lemes - Vínculo: Servidor;
X - Silvano Dresch - Vínculo: Servidor;
XI - Diego de Souza Boeno - Vínculo: Servidor;
XII - Gustavo Bloemer - Vínculo: Servidor;
XIII - Geaovana Maria Worm - Vínculo: Discente;
XIV - Rafael Gujel - Vínculo: Discente;
XV - Loreni Carlos Gomes - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
XVI - Alexandre Pereira - Vínculo: Servidor;
XVII - Thaisa Mara Thomé Fagundes - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
XVIII - André Luiz Legramanti - Vínculo: Servidor;
XIX - Rafael Griebeler - Vínculo: Servidor;
XX - Sara Lucca - Vínculo: Servidor;
XXI - Rodrigo Celso Gheno - Vínculo: Servidor;
XXII - Débora Tavares de Resende e Silva Vínculo: Servidor.
Art. 2º São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I - Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) elaborar relatório das irregularidades encontradas e apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança, o qual será encaminhado ao coordenador da Brigada de Incêndio e ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver;
d) inspecionar periodicamente os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) treinar a população para o abandono da edificação orientando sobre as rotas de fuga e escadas de emergência (exercícios simulados);
g) implementar e treinar o Plano de Emergência contra incêndio e pânico; e
h) informar com antecedência ao CBMSC sobre os exercícios simulados.
II - Ações de Emergência:
a) aplicar o Plano de Emergência contra incêndio e pânico;
b) identificar situações de emergência e acionar imediatamente o CBMSC;
c) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
d) prestar os primeiros socorros às vítimas;
e) atuar no controle de pânico e auxiliar no abandono da edificação;
f) verificar a transmissão do alarme aos ocupantes do imóvel;
g) interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN) quando da ocorrência de sinistro;
h) estar sempre em condições de auxiliar o CBMSC; e
i) isolar e preservar o local para a perícia de incêndio ou explosão.
Art. 3º A Brigada de Incêndio tem por finalidade realizar atividades de combate a princípios de incêndios, primeiros socorros, inspeções dos sistemas preventivos contra incêndio e implementação do plano de emergência da edificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Data de publicação: 22 de agosto de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor