PORTARIA Nº 3709/GR/UFFS/2024

CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA UFFS NO PARANÁ.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná (COREMU/UFFS-PR).
 
Art. 2º  A COREMU/UFFS-RS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I -  coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Paraná;
II -  acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;
III -  definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;
IV -  realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Paraná - CODEMU-PR;
V -  manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;
VI -  promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;
VII -  potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;
VIII -  propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;
IX -  promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
X -  estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;
XI -  aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;
XII -  cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.
Data de publicação: 11 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor