PORTARIA Nº 3885/GR/UFFS/2025

DELEGA COMPETÊNCIAS AO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos desse, a seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, possa emitir:
I -  Portarias relacionadas a:
a) Grupos de Trabalho (GTs) para a elaboração de projetos de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu ;
b) Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS)
c) Comitê Assessor de Pesquisa;
d) Comissão Permanente de Periódicos da UFFS;
e) Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes dos PPGs da UFFS;
f) Comissões para preenchimento da Plataforma Sucupira;
g) Outras portarias específicas relacionadas ao desenvolvimento da Pesquisa e da Pós-Graduação.
II -  Editais de seleção para:
a) Processo seletivo de ingresso de aluno regular e suas etapas nos cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu;
b) Editais de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
c) Bolsas de estudos.
d) Seleção de equipes técnicas para desenvolvimento de projetos e programas.
III -  Instruções Normativas relacionadas a:
a) Regras e procedimentos relativos ao funcionamento dos cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu;
b) Bolsas de estudos concedidas pelas agências de fomento e pela UFFS
c) Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 106/GR/UFFS/2010, de 04 de maio de 2010, a Portaria nº 698/GR/UFFS/2012, de 29 de junho de 2012 e a Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, de 10 de outubro de 2013, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor