PORTARIA Nº 103/PROAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 158/PROAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2019, Pregão Eletrônico nº 16/2019, Processo nº 23205.000995/2019-26, contratada a empresa MAC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2019, Processo nº 23205.000995/2019-26, contratada a empresa MAC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – ME:

I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
d) Fiscal Suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.

II. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) Fiscal Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul sediados em Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de junho de 2019.
Data de publicação: 26 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura