PORTARIA Nº 14/PROAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 398/PROAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2016, Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP:

I. Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II. Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
III. Fiscal Técnico: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV. Fiscal Técnico (Área Elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
V. Fiscal Técnico (Área Elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI. Fiscal Administrativo: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926;
VII. Fiscal Manutenção: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
VIII. Fiscal Manutenção: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
IX. Fiscal Manutenção: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó/SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 301/PROAD/UFFS/2019, 17 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 31 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura