PORTARIA Nº 175/PROAD/UFFS/2020 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 489/PROAD/UFFS/2021 (REVOGADA)
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
I) Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2388404;
b) Gestor Suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) Fiscal Administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) Fiscal Técnico: Diego Stefano Junges, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2389260;
e) Fiscal Técnico Suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) Fiscal Setorial: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
g) Fiscal Setorial Suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul –UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 237/PROAD/UFFS/2019, de 14 de novembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2020.
Data de publicação: 01 de setembro de 2020.
Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura