PORTARIA Nº 405/PROAD/UFFS/2021

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2016, Processo nº 23205.003089/2016-31.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2016, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2016, Processo nº 23205.003089/2016-31, contratada a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC:

I - gestor titular: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
II - gestor suplente: Vanessa Becker, Assistente em Administração, Siape 2152975;
III - gestor suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
IV - fiscal técnico titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
V - fiscal técnico suplente: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
VI - fiscal técnico suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
VII - fiscal técnico suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
VIII - fiscal técnico titular: Carine De Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.
IX - fiscal técnico titular: Elisangela Aparecida Corazza Maldaner, Assistente em Administração, Siape 2152800;
X - fiscal técnico suplente: Nádia Inês Kirst, Assistente em Administração, Siape 2194676;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, obedecidas às determinações contidas no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 403/PROAD/UFFS/2021, de 23 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Data de publicação: 25 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura