PORTARIA Nº 411/PROAD/UFFS/2021

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança e para brigada de incêndio.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança e para brigada de incêndio:

I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Angela Camila Brustolin, Siape 2073224;
III - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
IV - Carlos Davi Santos e Silva, Siape 1545913;
V - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
VI - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - Edson Comin, Siape 2139863;
VIII - Eduardo Colle, Siape 2124457;
IX - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
X - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XI - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIII - Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XIV - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XV - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XVI - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 1ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Data de publicação: 05 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura