PORTARIA Nº 609/PROAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 774/PROAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 40/2020, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de transporte executivo rodoviário de passageiros para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal técnico titular: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
d) fiscal técnico suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa L & P MARKOSKI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 425/PROAD/UFFS/2021, de 19 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2021.
Data de publicação: 13 de outubro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura