PORTARIA Nº 643/PROAD/UFFS/2021

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 42/2020, Processo 23205.002788/2020-40, cujo o objeto é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/ PR e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa VALDEMAR VICENTE SCHMIT:

I - Campus Cerro Largo-RS:

a) Gestor Titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) Gestor Suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) Fiscal Titular: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
d) Fiscal Suplente: Luís Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 279/PROAD/UFFS/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Data de publicação: 04 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura