PORTARIA Nº 673/PROAD/UFFS/2021
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 423/GR/UFFS/2017, de 28 de março de 2017, publicada no Boletim da UFFS na mesma data, e considerando:
a. o Processo nº 23205.002246/2019-33;
b. a Portaria nº 466/PROAD/UFFS/2021, de 14 de junho de 2021, que instaurou a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR);
c. a Portaria nº 467/PROAD/UFFS/2021, de 14 de junho de 2021, que designa os membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR),
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, ou seja, 180 (cento e oitenta dias), a partir de 10 de dezembro de 2021, com base no Artigo 9º, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), constituído pela Portaria nº 466/PROAD/UFFS/2021 e designado seus membros na Portaria nº 467/PROAD/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 06 de dezembro de 2021.
Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura