PORTARIA Nº 763/PROAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1013/PROAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi localizados no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) fiscal administrativo titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
c) fiscal administrativo suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal administrativo suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) fiscal administrativo titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
b) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente Inexigibilidade de Licitação nº 5/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56, contratada a empresa Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 200/PROAD/UFFS/2019, de 24 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2022.
Data de publicação: 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício