PORTARIA Nº 809/PROAD/UFFS/2022

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adenise Clerice, Siape 2181976;
II - Carlos Davi Santos e Silva, Siape 1545913;
III - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IV - Daniela Varnier, Siape 2388906;
V - Edson Comin, Siape 2139863;
VI - Jonas Simon Dugato, Siape 2131973;
VII - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
VIII - Odinei Fogolari, Siape 1744052;
IX - Rodrigo Burin, Siape 2195730;
X - Rudinei Justi, Siape 1955375.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 799/PROAD/UFFS/2022, de 7 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Data de publicação: 11 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício