PORTARIA Nº 815/PROAD/UFFS/2022

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2016, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2016, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnico suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal técnico titular (área elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI - fiscal técnico suplente (área elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII - fiscal administrativo titular: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926;
VIII - fiscal técnico titular (manutenção): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IX - fiscal técnico suplente (manutenção): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal técnico suplente (manutenção): Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 515/PROAD/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Data de publicação: 13 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício