PORTARIA Nº 986/PROAD/UFFS/2022

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda:

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Anderson Ivan Nava, Siape 1792663;
III - Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
IV - Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
V - Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
VI - Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
VII - Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
VIII - Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
IX - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
X - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XI - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XII - Luciano de Wallau, Siape 1795326;
XIII - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XIV - Roberto Roseira, Siape 1945626.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.
Data de publicação: 06 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura