PORTARIA Nº 1028/PROAD/UFFS/2022

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 64/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 64/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde.:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) fiscal suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2019, Processo nº 23205.002369/2019-74, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 281/PROAD/UFFS/2019, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.
Data de publicação: 28 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura