PORTARIA Nº 1030/PROAD/UFFS/2022

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de Correio Eletrônico para a Universidade Federal da fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de Correio Eletrônico para a Universidade Federal da fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III - integrante técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164;
IV - integrante técnico titular: Erivaldo De Carli, Siape 1767423;
V - integrante técnico suplente: Reneo Pedro Prediger, Siape 1770719;
VI - integrante técnico suplente: Allan Mair de Figueiredo, Siape 1737267;
VII - integrante técnico suplente: Rafael Molina Ferrari, Siape 1579067;
VIII - integrante técnico suplente: Mauricio Canali Xavier, Siape 2140545;
IX - integrante técnico suplente: Edimar Roque Martello Junior, Siape 1058430;
X - integrante técnico suplente: Ademir Roberto Freddo, Siape 1373639;
XI - integrante técnico suplente: Mario Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
XII - integrante técnico suplente: André Luiz Zabott, Siape 2066038;
XIII - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.
Data de publicação: 29 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura