PORTARIA Nº 1216/PROAD/UFFS/2023

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição, pela contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do contratante, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM):

I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - fiscal técnico titular: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
III - fiscal administrativa titular: Vanessa Becker, Assistente em Administração, Siape  2152975;
IV - fiscal administrativa suplente: Rosilene da Silva, Contadora, Siape  2426866;
V - fiscal administrativo suplente: Luís Paulo Dutra Feltrin, Administrador, Siape 3277113;
VI - fiscal técnica titular: Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327;
VII - fiscal técnica suplente: Carine De Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2021, Processo nº 23205.014839/2021-67, contratada a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A (EBC).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 640/PROAD/UFFS/2021, de 4 de novembro de 2021.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.
Data de publicação: 27 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura