PORTARIA Nº 1406/PROAD/UFFS/2023

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cobertura de Interligação Entre Blocos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), (CATSER: 1619 – Código: 5191002000011).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cobertura de Interligação Entre Blocos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), (CATSER: 1619 – Código: 5191002000011) com serviços de construção civil e arquitetura, escavação e reaterro manual de valas, fundações em concreto armado, projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, instalações elétricas e aterramento; com 727,05 m2 de área construída:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2022, Processo nº 23205.009752/2021-78, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1040/PROAD/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Data de publicação: 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura