PORTARIA Nº 1412/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 1472/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza:
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal setorial titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
f) fiscal setorial suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.
II - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal administrativo titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 60/2022, Processo nº 23205.032820/2022-83, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1107/PROAD/UFFS/2022, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Data de publicação: 14 de setembro de 2023.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura