PORTARIA Nº 1506/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1776/PROAD/UFFS/2024

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 32/2023, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14979 e o Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma, patrimônio 61948, marca Shimadzu, instalados na Central de Análises do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2023, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14979 e o Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma, patrimônio 61948, marca Shimadzu, instalados na Central de Análises do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

I - gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
II - gestora suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnico de Laboratório, Siape 1794696;
III - fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira, Siape 1249474;
IV - fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação no 14/2023, Processo nº 23205.018619/2023-74, contratada a EMPRESA SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de outubro de 2023.
Data de publicação: 18 de outubro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura