PORTARIA Nº 1603/PROAD/UFFS/2024

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.”

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral”:

I - coordenador titular: Elsio José Corá, Professor do Magistério Superior, Siape 1463816;
II - coordenador suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - gestor titular: Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
IV - gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
V - fiscal técnica titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
VI - fiscal técnico suplente: Eduardo Luiz Tomasini, Assistente em Administração, Siape 1645650.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 35/2023, Processo nº 23205.039212/2023-81, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1569/PROAD/UFFS/2023, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura