PORTARIA Nº 1887/PROAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.028678/2024-31),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Expansão da Infraestrutura de Pesquisa da UFFS Dedicada a Estudos Ambientais (EXPAMB), e o subprojeto Impacto Ambiental e Valorização de Resíduos Agroindustriais na Mesorregião da Fronteira Sul (IMPACSUL) PRÓ-INFRA 2023 FINEP.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Joviles Vitório Trevisol, Siape 2762011;
II - integrante: Zuleide Maria Ignácio, Siape 1174433;
III - integrante: Éder Oliveira dos Santos, Siape 3216163;
IV - integrante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/11/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Data de publicação: 29 de outubro de 2024.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura