PORTARIA Nº 86/PROGRAD/UFFS/2018 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 57/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 145/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Erechim, a ser composta pelos seguintes membros:
I - Juçara Spinelli, Coordenadora Acadêmica - Siape 1220039;
II - Maurício Michel Rebello, Docente - Siape 2089822;
III - Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Docente - Siape 2140601;
IV - Viviane de Almeida Lima, Docente - Siape 1711939;
IV - Marcela Alvares Maciel, Docente - Siape 2022789;
V - Naiá Cloe Lugues, representante do SAE - Siape 2131931;
VI - Marcelo Ronsoni, Pedagogo - Siape 1764182;
VII - Roselaine de Lima Cordeiro, Técnica-administrativa em educação - Siape 1764062
(Alteração dada pela Portaria nº 57/PROGRAD/UFFS/2019, de 20 de maio de 2019).
Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;
IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.
Data de publicação: 25 de maio de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação