PORTARIA Nº 128/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 209/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Institui Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016 e considerando a Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul, para ingresso nos cursos de graduação em 2019.

 

Art. 2º DESIGNAR para compor a referida Comissão, no período de setembro a novembro de 2018, os seguintes membros:

I - Prova de Língua Portuguesa e Redação

Rosenei Cella – Siape 1848487 - Presidente da Comissão
Dulce do Carmo Franceschini – Siape 1315955

Angela Derlise Stübe – Siape 1765178

II - Prova de Ciências Naturais

Arlindo Cristiano Felippe – Siape 1643731

Rodrigo Dal Bosco Fontana – Siape 1929504

Leonardo Leiria – Siape 1971137

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel – Siape 1112226

III - Prova de Geografia

Adriana Maria Andreis – Siape 2036394

Gisele Leite de Lima – Siape 1375653

IV - Prova de História
Samira Peruchi Moretto – Siape 1107636

V – Prova de Matemática
Bruna Larissa Cecco – Siape 3042118

Marisol Vieira Melo – Siape 1677044

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - elaborar a prova do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para ingresso nos cursos de graduação em 2019;

II - acompanhar e dialogar com as Comissões Geral e Local sobre o andamento do processo seletivo;

III - os servidores responsáveis pela elaboração da Prova de Língua Portuguesa e Redação, serão os responsáveis pela correção das redações;

IV - os servidores responsáveis pela elaboração das provas de Ciências Naturais, Geografia, História e Matemática, deverão disponibilizar o gabarito ao presidente da Comissão para que seja utilizado na correção das provas;

V – analisar os recursos protocolados pelos candidatos, questionando uma ou mais questões.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2018.
Data de publicação: 12 de setembro de 2018.

Andressa Sebben
Pró-reitora de Graduação em exercício