PORTARIA Nº 9/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 60/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 13/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)

Designa a Comissão Permanente de Análise de Renda - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I – Jane Luiza França PedãoSiape 1128339 (Presidente);

II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;

III – Fabiano Gnoato – Siape 2271077;

IV – Rafael Kremer– Siape 209137;

V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002;

VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002 ;

VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715;

VIII – Marina Miri Braz Beccari – Siape 1160613;

IX – Fernanda Gabriel da Silva – Siape 3068355;

X – Regina Inês Kunz – Siape 3061045;

XI – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.

III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.

VIJulgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.

VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.

VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.

IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.

XI – Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 18 de janeiro de 2019.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação