PORTARIA Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 147/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Passo Fundo, a ser composta pelos seguintes membros:

I – Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico - Siape 2102715;

II - Jane Luzia França Pedão, Assistente Social - Siape 2128339;

III - Marina Miri Braz Beccari, Pedagoga – Siape 2128339;

IV - Daniela Augustin Silveira, Docente - Siape 1037845;

V - Jorge Roberto Marcante Carlotto, Docente - Siape 1838230;

VI - Regina Inêz Kunz, Docente - Siape 3061045;

VII - Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração – Siape 1986350.

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 88/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.
Data de publicação: 16 de maio de 2019.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação