PORTARIA Nº 5/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 116/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2° Designar como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:
I – Jeferson Saccol Ferreira, Siape 1770611, Pró-Reitor de Graduação – Presidente;
II – Maiquel Tesser, Siape 2769404, Diretor de Registro Acadêmico;
III - Elaine Aparecida Lorenzon, Siape 1906151, Departamento de Controle Acadêmico;
IV – Cassiano Carlos Zanuzzo, Siape 1809631, Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas;
V – Josiana Salete Kempka, Siape 2136504, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Chapecó;
VI – Adriano José Lentz, Siape 2890023, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Cerro Largo;
VII – Ivair Nilton Pigozzo, Siape 1810325, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Erechim;
VIII – Silvia da Conceição, Siape 1879832, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul;
IX – Rafael Alles, Siape 2312893, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Passo Fundo;
X – Marinez Aparecida Bueno Schmidt, Siape 1848017, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Realeza.
Art. 3º São atribuições da comissão:
I – Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos de ingresso regular da graduação;
II - Elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas;
III – Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;
IV - Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;
V - Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;
VI - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VII – Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 03/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 17 de janeiro de 2020.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação