PORTARIA Nº 53/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 79/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 405/PROGRAD/UFFS/2022 (ALTERADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:
I - Rosenei Cella, Siape 1848487 (representante PROGRAD);
II - Lucélia Peron, Siape 1902539 (representante PROGRAD);
III - Bruna Franciele de Oliveira Pagusat, Siape 1768208 (representante PROPEPG);
IV - Rosana Lampugnani, Siape 2072957 (representante PROEC);
IV - Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303 (representante PROEC); (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 79/PROGRAD/UFFS/2020)
V - Josiane Weber, Siape 2777865 (representante PROAE);
VI - Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Siape 1911243 (representante Campus Realeza);
VII - Dulce do Carmo Franceschini, Siape 1315955 (representante Campus Chapecó);
VIII - Larissa Brand Back, Siape 1147425 (representante Campus Chapecó);
IX - Luis Carlos Rossato, Siape 2998950 (representante Campus Cerro Largo);
X - Naiá Cloe Lugues, Siape 2131931 (representante Campus Erechim);
XI - Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473 (representante Campus Erechim).
Art. 3º A Comissão Geral (CG) terá as seguintes atribuições:
I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - participar da organização do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, realizado anualmente;
III - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais;
IV - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;
V - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
VI- realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;
VII - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;
VIII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;
IX - dialogar constantemente com as Comissões Locais do PIN;
X - promover ações de formação continuada docente para a promoção de ações pedagógicas equitativas.
XI - propor à PROGRAD a organização de oferta de componentes curriculares voltados para os estudantes indígenas, principalmente nos dois semestres iniciais, em conformidade com as demandas dos campi.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 172/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.
Data de publicação: 11 de setembro de 2020.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação