PORTARIA Nº 55/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 350/PROGRAD/UFFS/2022 (ALTERADA)

Institui a Comissão Local do PIN - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Cerro Largo, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Márcio do Carmo Pinheiro, Siape 1926270 (Coordenador Acadêmico);

II - Sueli Maria Florczak Almeida, Siape 1764163 (representante técnico-administrativo em educação);

III - Ruben Alexandre Boelter, Siape 2050427 (representante docente);

IV - Caroline Mallmann Schneiders, Siape 1065659 (representante docente);

V - Geni Vanderleia Moura da Costa, Siape 1916783 (representante docente);

VI - Zenaide Maria Gamarra dos Santos, Siape 1777790 (representante do SAE);

VII - Luis Carlos Rossato, Siape 2998950 (representante do SAE);

VIII - Moisés Sales de Freitas, Matrícula 1714601033 (representante discente);

IX - Valdecir Kei Claudino, Matrícula 1514300011 (representante discente indígena);

X - Adilson Policena (representante dos índios Kaingang);

XI - Anildo Kuaray Pyan (representante dos índios Guarani);

XII - Ralf Koenju (representante dos índios Guarani);

XIII - Noeli Teresinha Falcad (representante do Conselho de Missão entre os Povos Indígenas - COMIN).

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 110/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.
Data de publicação: 11 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação