PORTARIA Nº 96/PROGRAD/UFFS/2021

CONSTITUI COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Decisão nº 2/CONSUNI/UFFS/2021,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a comissão responsável pela implantação do curso de Administração Pública, Bacharelado, no Campus Realeza.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrarem a referida Comissão:

I - Marcos Antônio Beal (Siape 1767581) - Diretor do Campus Realeza;

II - Ademir Roberto Freddo (Siape 1373639) - Coordenador Acadêmico do Campus Realeza;

III - José Oto Konzen (Siape 1488209) - docente do Campus Realeza;

IV - Antonio Marcos Myskiw (Siape 1769697) - docente do Campus Realeza;

V - Clóvis Alencar Butzge (Siape 1768224) - docente do Campus Realeza;

VI - Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Siape 1911243) - pedagoga do Campus Realeza;

VII - Maikel Douglas Florintino (Siape 1767121) - assistente em administração do Campus Realeza;

VIII - Maiquel Tesser (Siape 2769404) - Diretoria de Registro Acadêmico (PROGRAD);

IX - Neuza Maria Franz Blanger (Siape 1907116) - Diretoria de Organização Pedagógica (PROGRAD);

X - Leocádia Cândido (Siape 1120943) - representante docente do Instituto Federal do Paraná, Campus Capanema.

Art. 3º São competências da Comissão instituída no Art. 1º:

I - subsidiar a Procuradoria Institucional no processo de cadastro do curso junto ao E-Mec;

II - responder pelo diálogo junto à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, Pró-Reitoria de Graduação e suas Diretorias sobre questões relativas à proposta pedagógica do curso;

III - analisar a viabilidade de oferta de processo seletivo alternativo ao SISU para o semestre 2021.1;
IV- providenciar as condições materiais de oferta do curso no âmbito do Campus Realeza.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de doze meses.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2021.
Data de publicação: 15 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação