PORTARIA Nº 108/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 199/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Constitui e designa a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, do Campus Erechim, para ingresso em 2021/1

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, do Campus Erechim, para ingresso em 2021/1.

Art. 2º Designar como membros da Comissão, os seguintes servidores:

I - Solange Todero Von Oncay - Siape nº 1833473 (Presidente);

II - Denilson da Silva - Siape nº 2314971;

III - Lidiane Limana Puiati Pagliarin - Siape nº 2221551;

IV - Sinara München - Siape nº 1119053.

Art. 3o Designar como membros da Comissão Recursal, os seguintes servidores:

I - Matheus Fernando Mohr - Siape nº 2890030 (Presidente);

II - Naira Estela Roesler Mohr - Siape nº 1800928;

III - Cherlei Marcia Coan - Siape nº 1931099.

Art. 4º São atribuições das Comissões designadas por esta portaria:

I - organizar os editais do processo seletivo;

II - analisar as cartas de intenções apresentadas pelos candidatos;

III - computar a nota final de cada candidato e realizar a classificação geral dos candidatos no curso;

IV - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo;

V - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento, conforme as diretrizes institucionais, quando for o caso;

VI - demais atividades referentes ao processo seletivo.

Art. 5º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelo(s) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido à respectiva Comissão Recursal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Data de publicação: 06 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação