PORTARIA Nº 131/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 227/PROGRAD/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Erechim

 O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Siape/CPF

Função

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

Bruno Zucuni Prina

1824573

Vice-Presidente

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

Guilhermo Romero

1793251

Membro

Janecler do Prado Dpbrovolski

1805735

Membro

Ricardo da Conceição

1797029

Membro

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380

Membro

Tatiana Peretti

1906458

Membro

André Fabrício Ribeiro

00x.xxx.xxx-54

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

Maurício Antunes de Oliveira

00x.xxx.xxx-90

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

 

Art. 3°  São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1° A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2° O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3° A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 11/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação