PORTARIA Nº 606/PROGRAD/UFFS/2024 (RETIFICADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 608/PROGRAD/UFFS/2024

Constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências Humanas, Bacharelado, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências Humanas, Bacharelado, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape/Matrícula

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior -
Presidente

1897524

Dariane Carlesso

Pedagoga/Assessoria Pedagógica-CH

1763953

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Professor do Magistério Superior

1679645

Claiton Marcio da Silva

Professor do Magistério Superior

1450437

Fernando Vojniak

Professor do Magistério Superior

1832793

Maria Eneida de Almeida

Professora do Magistério Superior

2279971

Marlon Brandt

Professor do Magistério Superior

1862839

Willian Simões

Professor do Magistério Superior

1961455

 

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape/Matrícula

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior -
Presidente

1897524

Dariane Carlesso

Pedagoga/Assessoria Pedagógica-CH

1763953

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Professor do Magistério Superior

1679645

Leticia Ribeiro Lyra

Professora do Magistério Superior

1761081

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Professor do Magistério Superior

1765750

Maria Eneida de Almeida

Professora do Magistério Superior

2279971

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 608/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 3º Ficam validados os trabalhos realizados no âmbito da Portaria nº 466/PROGRAD/UFFS/2023, de 30 de agosto de 2023.

 

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 12 (doze) meses.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 466/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.
Data de publicação: 06 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação