REGIMENTO INTERNO Nº 1/CCEAER/UFFS/2016 (REVOGADO)

Revogado por:

RESOLUÇÃO Nº 3/CCEASER/UFFS/2023

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

Art. 1º O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental – Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico, com composição, competências e funcionamento definidos no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD.

 

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Colegiado

 

Art. 2º A coordenação didática e a integração de estudos do Curso de Engenharia Ambiental serão efetuadas por um Colegiado.

Art. 3º São atribuições do Colegiado do Curso:

I – propor o projeto pedagógico do curso e o perfil profissional do egresso em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE), em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II – implantar a projeto pedagógico do curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV – analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;

V – promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI – definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;

VII – refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

VIII – observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;

IX – emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

X – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

XI – elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIII – estabelecer as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso;

XIV – indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares Complementares (ACC), em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;

XV – deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como sobre vagas ofertadas por turma, em cada componente curricular;

XVI – apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;

XVII – indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;

XVIII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.

 

 

CAPÍTULO II

Da Constituição do Colegiado

 

Art. 4º A composição do Colegiado do Curso deve respeitar o Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Desta forma o Colegiado do Curso será constituído de:

I – o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II – o Coordenador Adjunto do curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III – o Coordenador de Estágios do curso;

IV – cinco docentes representantes do Domínio Específico do curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

V – um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus Erechim;

VI – um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus Erechim;

VII – dois representantes discentes regularmente matriculados (matrícula ativa) no Curso de Engenharia Ambiental, com seus respectivos suplentes, indicados pelo órgão representativo dos alunos do curso;

VIII – um representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) lotado no Campus Erechim e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que desenvolvam atividades ligadas ao Curso de Engenharia Ambiental;

IX – um membro da Comunidade Regional de Erechim, que desenvolva atividades afins do Curso de Engenharia Ambiental e seu respectivo suplente, indicados pelo Conselho Comunitário do Campus Erechim;

§1º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

§2º A composição do Colegiado do Curso e sua alteração ao longo do mandato serão encaminhadas pela Coordenação Acadêmica para homologação pelo Conselho de Campus.

Art. 5º Caberá à Direção Geral do Campus expedir o ato de designação do Colegiado do Curso.

 

 

 

CAPÍTULO IV

Das Reuniões de Colegiado

 

Art. 6º O Colegiado do Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 04 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.

§1º A participação nas reuniões do Colegiado do Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso;

§2º As ausências nas reuniões do Colegiado do Curso devem ser justificadas, por escrito ou correio eletrônico, ao seu Presidente com cópia obrigatória ao membro suplente e registradas na respectiva ata;

§3º Em caso de duas ausências não justificadas, o membro perderá o assento e deverá ser substituído pelo respectivo suplente. No caso de não haver suplente, deverá ser indicado outro representante, da mesma classe, conforme estabelecido no Art. 4° deste regimento;

§4º Os membros suplentes poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado do Curso, inclusive com direito a voz, mas não terão direito a voto na tomada das decisões;

§5º Na falta ou impedimento do Presidente e de seu substituto legal, assumirá o membro Docente do Colegiado do Curso mais antigo na docência na UFFS.

Art. 7º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado do Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um da sua composição plena.

§1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita através de correio eletrônico para os membros e seus respectivos suplentes.

§2º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§3º O Colegiado do Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§4º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§5º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§6º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento da Graduação e ao presente Regimento.

Art. 8º Os assuntos apreciados pelo Colegiado do Curso são registrados em ata circunstanciada que, após lida e aprovada, é assinada pelo Presidente, pelo Secretário e demais membros presentes.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em função do ano de publicação.

Art. 9º Qualquer membro do Colegiado do Curso pode pedir retificação de ata, por escrito, quando da sua discussão.

Parágrafo único. A retificação da ata anterior deverá ser avalizada pelo Colegiado.

Art. 10 Iniciada a apreciação dos assuntos constantes da ordem do dia, o Presidente abre a discussão imediatamente após ter lido o primeiro item da pauta e assim sucessivamente até o fim, cabendo ao Presidente conceder a palavra a quem solicitar;

Art. 11 Encerrada a discussão, o Presidente apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação.

§1º Iniciado o processo de votação não será permitido manifestação.

§2º As decisões do Colegiado dependem do voto da maioria simples, que corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do quórum.

§3º Em caso de empate, cabe ao Presidente proferir o voto de qualidade.

§4º Apurados os votos, o Presidente proclama o resultado da decisão plenária, que constará em ata.

 

 

CAPÍTULO V

Das Indicações Para Coordenação de Curso

 

Art. 12 No prazo máximo de 30 (trinta) dias do vencimento do mandato do Coordenador do curso, o Colegiado deverá promover processo de consulta para indicação aos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso.

 

 

CAPÍTULO VI

Da Renovação da Composição do Colegiado do Curso

 

Art. 13 No prazo máximo de 30 (trinta) dias do vencimento do mandato, para docentes do domínio específico, deverá ser realizado processo de consulta para preenchimento das vagas para docentes titulares do domínio específico e seus respectivos suplentes que comporão o Colegiado do Curso.

Art. 14 No prazo máximo de 30 (trinta) dias do vencimento do mandato o presidente do colegiado deverá realizar consulta aos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, Fórum Permanente dos Técnicos Administrativos em Educação, Conselho Comunitário do Campus Erechim e discentes do Curso de Engenharia Ambiental para indicação dos seus respectivos representantes.

 

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado do Curso.

Art. 16 Este Regimento Interno entra em vigor na data de aprovação pelo referido Colegiado do Curso, que emitirá a decisão correspondente, revogando as demais disposições em contrário.

 

 

Data do ato: Erechim-RS, 28 de setembro de 2016.
Data de publicação: 18 de abril de 2017.

Clarissa Dalla Rosa
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim