RESOLUÇÃO Nº 3/CCEASER/UFFS/2023

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária- Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o REGIMENTO INTERNO Nº 1/CCEAER/UFFS/2016.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim, 2ª Reunião Extraordinária, em Erechim/RS, 03 de maio de 2023.

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 3/CCEAS-ER/UFFS/2023

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - BACHARELADO DO CAMPUS ERECHIM

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico, com composição, competências e funcionamento definidos no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Colegiado

 

Art. 2º A coordenação didática e a integração de estudos do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária serão efetuadas por um Colegiado.

Art. 3º Ao Colegiado de Curso compete:

I - propor o projeto pedagógico do Curso e o perfil profissional do egresso em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE), em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar a projeto pedagógico do Curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado “Plano de Curso”, propondo alterações, quando necessárias;

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de Curso;

XI - indicar os docentes para a composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio e de Extensão e Cultura previstas no Projeto Pedagógico do Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino superior (IES) para compor as bancas dos concursos docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regulamento da Graduação;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

 

CAPÍTULO II

Da Composição do Colegiado do Curso

 

Art. 4º A composição do Colegiado do Curso deve respeitar o Art. 56 da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Desta forma, o Colegiado do Curso será constituído de:

I - o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - o Coordenador Adjunto do Curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - o Coordenador de Estágios do Curso;

IV - o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
V - no mínimo 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, dentre aqueles que desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão e cultura com os discentes do Curso;

VI - dois representantes discentes regularmente matriculados no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares e indicados pelo órgão representativo dos alunos;

VII - um representante dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades ligadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

§1º O mandato da Coordenação, Coordenação Adjunta, Coordenação de Estágios, Coordenação de Extensão e Cultura, representantes docentes eleitos, do TAE e discentes será de 2 (dois) anos da data de publicação da respectiva Resolução.

§2º A composição do Colegiado do Curso e suas alterações ao longo do mandato serão homologadas pelo próprio Colegiado e encaminhadas à Direção de Campus.

Art. 5º Caberá à Direção Geral do Campus expedir o ato de designação do Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO III

Das Reuniões de Colegiado

 

Art. 6º O Colegiado do Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 04 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.

§1º A participação nas reuniões do Colegiado do Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.

§2º As ausências nas reuniões do Colegiado do Curso devem ser justificadas por e-mail para a Coordenação de Curso, com cópia obrigatória ao membro suplente e registradas na respectiva ata.

§3º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa.

§4º Em caso de três ausências consecutivas não justificadas, ou cinco intercaladas, o membro perderá o assento e deverá ser substituído pelo respectivo suplente. No caso de não haver suplente, deverá ser indicado outro representante, da mesma classe, conforme estabelecido no Art. 4° deste regimento;

§5º Os membros suplentes terão direito a voto na tomada das decisões quando estiverem no exercício da titularidade.

§6º Na falta ou impedimento do Presidente e de seu substituto legal, assumirá o membro Docente do Colegiado do Curso mais antigo na docência na UFFS.

 

Art. 7º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado do Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um da sua composição plena.

§1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita através de e-mail para os membros e seus respectivos suplentes.

§2º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§3º O Colegiado do Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§4º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§5º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§6º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento da Graduação e ao presente Regimento.

Art. 8º Os assuntos apreciados pelo Colegiado do Curso são registrados em ata circunstanciada que, após lida e aprovada, é assinada pelo(a) Coordenador(a) de Curso e pelo(a) Secretário(a) de Curso.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Resolução.

Art. 9º Qualquer membro do Colegiado do Curso pode pedir retificação de ata, por escrito, quando da sua discussão.

Parágrafo único. A retificação da ata anterior deverá ser avalizada pelo Colegiado.

Art. 10 Iniciada a apreciação dos assuntos constantes da ordem do dia, o Presidente abre a discussão imediatamente após ter lido o primeiro item da pauta e assim sucessivamente até o fim, cabendo ao Presidente conceder a palavra a quem solicitar.

Art. 11 Encerrada a discussão, o Presidente apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação.

§1º Iniciado o processo de votação, não será permitido manifestação.

§2º As decisões do Colegiado dependem do voto da maioria simples, que corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do quorum.

§3º A presidência do Colegiado tem apenas o voto de desempate.

§4º Apurados os votos, o Presidente proclama o resultado da decisão plenária, que constará em ata.

 

                                                                                                                         CAPÍTULO IV

Do processo de Consulta para Coordenação de Curso

 

Art. 12 No prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso, o Colegiado deverá promover processo de consulta para indicação aos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso.

Art. 13 O processo de consulta à Comunidade do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim será coordenado pela Comissão de Consulta.

§1º A Comissão de Consulta compõe-se de, no mínimo, três membros unitários assim distribuídos: dois docentes e um discente, com homologação do Colegiado de Curso.

§2º Compete à Comissão de Consulta elaborar e publicar o edital, bem como conduzir as demais etapas do processo de consulta.

Art. 14 São votantes os docentes lotados e em efetivo exercício no Campus Erechim da UFFS; os técnicos administrativos lotados e em efetivo exercício no Campus Erechim da UFFS e os discentes regularmente matriculados no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária no Campus de Erechim da UFFS, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.

§ 1º Os votantes que pertencem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto.

§ 2º É vedado o voto por procuração ou correspondência.

Art. 15 O peso dos votos respeitará a proporção de 50% para docentes e técnicos e 50% para discentes.

Art. 16 Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso os docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, devidamente reconhecido dentro da legislação brasileira, independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, que atuam no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim.

Parágrafo único. Os candidatos à Coordenação deverão obrigatoriamente se apresentar em chapas contemplando os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto.

 

CAPÍTULO V

Da Renovação da Composição do Colegiado do Curso

 

Art. 17 No prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do mandato, será realizado processo de consulta dentre aqueles docentes que desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão e cultura com os discentes do Curso para preenchimento das vagas de Coordenação de Estágio, Coordenação de Extensão e Cultura e chapas para docentes e seus respectivos suplentes que comporão o Colegiado do Curso.

Art. 18 No prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do mandato o presidente do Colegiado deverá realizar consulta ao Fórum Permanente dos Técnicos Administrativos em Educação e ao Diretório Acadêmico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária para indicação dos seus respectivos representantes.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado do Curso.

Art. 20 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando o REGIMENTO INTERNO Nº 1/CCEAER/UFFS/2016.

 

Data do ato: Erechim-RS, 08 de maio de 2023.
Data de publicação: 09 de maio de 2023.

Cristiane Funghetto Fuzinatto
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim