RESOLUÇÃO Nº 4/CCADCH/UFFS/2023

Delibera sobre critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado.

O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Regulamento de Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios específicos de classificação e desempate referente a cada modalidade de ingresso;

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas nas modalidades de ingresso abaixo, prevista no Art. 130 do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 2º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de Aluno - abandono são:

I. Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato;

II. Aluno mais antigo de idade.

 

Art. 3º Os critérios para Transferência Externa são:

I. Alunos oriundos de Ciências contábeis, Economia, Secretariado Executivo, Comércio exterior e Tecnólogos em gestão/negócios;

II. Demais cursos oriundos da área das ciências sociais aplicadas, conforme tabela de áreas do CNPQ;

III. Oriundos de demais cursos vinculados às IES na seguinte ordem: IES públicas, Universidades e Centros Universitários, Faculdades;

IV. Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato;

V. Aluno mais antigo de idade.

 

Art. 4º Os critérios para Retorno de Graduado são:

I. Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato;

II. Aluno com diploma mais antigo;

III. Aluno mais antigo de idade.

 

Art. 5º Distribuição das vagas:

I. Transferência interna e retorno de aluno - abandono da UFFS: (30% do total das vagas ociosas, sendo que se o número resultante do cálculo necessitar arredondamentos, este deverá ser sempre para menor);

II. Transferência externa: (50% do total das vagas ociosas, sendo que se o número resultante do cálculo necessitar arredondamentos, este poderá ser para menor ou para maior respeitando-se o total de vagas ociosas);

III. Retorno de graduado: (20% do total das vagas ociosas, sendo que se o número resultante do cálculo necessitar arredondamentos, este poderá ser para menor ou para maior respeitando-se o total de vagas ociosas).

 

Art. 6º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 01/2018 do dia 04 de maio de 2018.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó/SC, 24 de abril de 2023.

 

 

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

Presidente do Colegiado do Curso de Administração

 

 

(Assinado digitalmente em 25/04/2023 10:12)
KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA
COORDENADOR DE CURSO
CCAD - CH (10.41.13.11)
Matrícula: ###831#4


Visualize o documento original em informando seu número: ano: https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp 4 2023
tipo: data de emissão: e o código de verificação:RESOLUÇÃO 24/04/2023 6f1179bf84

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.
Data de publicação: 25 de abril de 2023.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó