RESOLUÇÃO Nº 2/CCALS/UFFS/2022
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a- RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 17-A;
b- Deliberação do Colegiado do Curso de Agronomia em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, registrada na Ata nº 09/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir critério para as quebras de pré-requisito dos componentes curriculares.
Art. 2º Em casos excepcionais, apenas serão concedidas quebras de pré-requisitos por questões de ordem institucional, as quais tenham causado prejuízos ao desenvolvimento acadêmico nos casos seguintes:
I – Ao discente que tenha cursado o CCR (componente curricular) equivalente com aprovação, mas que não houve tempo institucional para validação na matriz curricular do curso de Agronomia.
II – Outras questões de ordem institucional serão julgadas pelo colegiado.
Art.3º O período para solicitação do pedido de quebra de pré-requisito será exclusivamente na primeira semana de cada semestre letivo.
Art. 4º O período, para decisão de deferimento e indeferimento, será de até 15 (quinze) dias do término do pedido de quebra de pré-requisito.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 8 ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 16 de dezembro de 2022.
Josuel Alfredo Vilela Pinto
Coordenador do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 16 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 03 de janeiro de 2023.
Josuel Alfredo Vilela Pinto
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul