RESOLUÇÃO Nº 1/CCAUER/UFFS/2024

Estabelece critérios adicionais de classificação, desempate e documentação adicional para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim.

O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atualizar os critérios de seleção para os pedidos de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado, conforme definido na ata da 5º reunião extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024:

 

RESOLVE:

Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, bem como determinar a inclusão de documentação adicional para inscrição, conforme segue:

 

Art. 1º Dos documentos para classificação e desempate:

§1º Além dos documentos citados no edital, os candidatos deverão apresentar as ementas e planos de ensino das disciplinas em curso e/ou finalizadas até a data da inscrição.

Art. 2º Dos critérios de classificação:

§1º O preenchimento das vagas observará a seguinte ordem de preferência a cada alínea:

a) Transferência interna e retorno de aluno-abandono:

I) ter maior Média de Conclusão (MC);

II) ter cursado o maior número de créditos no curso de origem com aprovação.

b) Transferência externa:

I) maior percentual de disciplinas aproveitáveis no curso.

c) Retorno de graduado:

I) maior percentual de disciplinas aproveitáveis no curso.


Art. 3º Do desempate:

§1º Na classificação final dos candidatos às vagas de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado, serão considerados para fins de desempate, após serem ordenados conforme o Art 2º:

a) Maior número de créditos cursados e aprovados no curso de origem;

b) O candidato com maior idade.


Art. 4º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme inciso V do Art. 9 do Regulamento da Graduação da UFFS, Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.

Art. 5º Fica revogado a Ato Deliberativo 05/CCAU/ER/UFFS/2015.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado - do Campus Erechim, 5ª Reunião Extraordinária, 09 de outubro de 2024.

Data do ato: Erechim-RS, 09 de outubro de 2024.
Data de publicação: 25 de outubro de 2024.

Renata Franceschet Goettems
Coordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim