RESOLUÇÃO Nº 2/CCEACH/UFFS/2023
O colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, no uso de suas atribuições, que dispõe no capítulo I Artigo 5º Inciso XXII do Regulamento de Graduação, e considerando a necessidade de vincular os pré-requisitos em componentes curriculares, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2023, registrada na Ata nº 10/2023,
DELIBERA:
Alterar os pré-requisitos dos componentes curriculares da matriz 2013/1 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme dispostos na tabela abaixo:
Fase | Nº de ordem | Código | COMPONENTE CURRICULAR | Créditos | Horas | Pré-Requisito |
6ª | 43 | GEX297 | Meteorologia e Climatologia | 3 cr. | 45h | 20 |
8ª | 56 | GCS241 | Direito Ambiental | 2 cr. | 30h | 42 |
8ª | 62 | GEN167 | Saúde Ambiental | 2 cr. | 30h | 50 |
8ª | 63 | GCS254 | Planejamento Ambiental e Urbanismo | 3 cr. | 45h | 48 |
9ª | 65 | GEN112 | Trabalho de Conclusão de Curso I |
2 cr . | 30h | 34, 49 e 51 |
9ª | 70 | GEN115 | Engenharia de Segurança no Trabalho |
2 cr. | 30h | 51 |
9ª | 71 | GEN116 | Gestão Ambiental de Empresas |
3 cr. | 45h | 51 |
9ª | 72 | GEN117 | Avaliação de Impacto Ambiental |
4 cr. | 60h | 63 |
10ª | 75 | GEN119 | Estágio Curricular | 12 cr. | 180h | 65 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 21 de dezembro de 2023.
Guilherme Martinez Mibielli
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó