RESOLUÇÃO Nº 4/CCEACH/UFFS/2024
O colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão tomada em reunião realizada no dia 01 de Março de 2024 e registrada na Ata 01-2024,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Apêndice II, Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (2013), passando a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Chapecó, será regido por este Regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 2º A elaboração, o desenvolvimento e a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constituem exigência para a integralização curricular, colação do grau e obtenção do diploma em todos os cursos de graduação da UFFS e tem como objetivos:
I - Estimular o desenvolvimento da pesquisa científica ou extensionista;
II - Revisitar os conhecimentos teóricos e técnicos essenciais às condições de qualificação do estudante, para o seu acesso ao exercício profissional.
III - Estimular a inovação científica, tecnológica e social;
IV – Desenvolver nos estudantes a capacidade de defender ideias por meio da escrita científica e da expressão oral em público.
Art. 3º O TCC constitui-se num trabalho do estudante, baseado na análise de um problema específico e elaborado de acordo com as normas do método científico.
§ 1º O tema do TCC é de livre escolha do estudante, desde que observada à proximidade temática com as linhas de pesquisa, de extensão, bem como as possibilidades do corpo de orientadores do curso;
§ 2º O tema do TCC deve estar em consonância com o perfil do egresso e os objetivos do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.
Art. 4º O TCC constitui-se de uma atividade desenvolvida em duas etapas, desenvolvidas em dois CCRs independentes, denominados Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II).
Art. 5º O TCC deverá ser preferencialmente desenvolvido de forma individual, podendo ser realizado em dupla ou grupos, excepcionalmente quando houver justificativa aprovada pelo colegiado do curso.
Art. 6º O aluno poderá escolher uma das modalidades listadas na Tabela 1 para condução dos trabalhos, e um dos formatos listados na Tabela 2 para documentação dos resultados, respectivamente.
§ 1° As modalidades listadas na Tabela 1 são regulamentadas conforme o Art. 10 deste regulamento.
Tabela 1 - Modalidades de TCC
Tipo |
Descrição |
Científico: básico ou aplicado |
Aplicação de método científico para investigação de um problema relevante para a área. |
Inovação e Negócios |
Relatório descrevendo o processo de desenvolvimento de projeto de Empreendedorismo e/ou Inovação. |
Projeto de Engenharia |
Os Projetos de Engenharia Ambiental e Sanitária são processos de concepção, planejamento, projeto gráfico e elaboração de memoriais descritivos e de cálculos de atividades relativas à área. |
§ 2° Os formatos listados na Tabela 2 são organizados conforme os artigos 11, 12 e 13 deste regulamento e poderão ser também regrados pelo Colegiado de Curso em Resolução específica.
Tabela 2 - Formatos de entregas de TCC II
Formato |
Descrição |
Monografia |
Relatório técnico arquivado na forma digital (Mem. 014/2014-PROGRAD), que documenta formalmente todas as etapas desenvolvidas no trabalho. |
Artigo científico |
O artigo científico diagramado conforme norma de diagramação ABNT. |
Projeto de Engenharia |
O projeto deve ter diversos objetivos, como: Estudo de Viabilidade; Estudo Técnico; Alteração; Regularização; Otimização de Processos; Estabilização; Contenção; etc. Todas as informações necessárias para a execução do projeto/empreendimento devem estar disponíveis na forma de plantas de projeto, memoriais descritivos e/ou memoriais de cálculo. |
Inovação e Negócios |
O relatório deverá ser composto das seguintes etapas: ideação, validação, desenvolvimento da solução/produto (definição e execução do MVP - Mínimo Produto Viável) e pitch. |
Art. 7° O processo de construção do TCC se dará com o acompanhamento do professor do respectivo componente curricular TCC I ou TCC II, do professor-orientador e, opcionalmente, de um coorientador.
Parágrafo único. é permitido ao aluno definir um coorientador para auxiliar nos trabalhos. O coorientador poderá ser um professor da UFFS, um professor de outra instituição ou um profissional da área, desde que haja concordância do professor-orientador.
Art. 8° O estudante deverá comunicar ao professor de TCC I o tema de seu trabalho, o nome do professor-orientador e do coorientador, se houver. Estas definições devem ser formalizadas através de formulário próprio, que deverá ser entregue assinado pelo aluno, pelo orientador e pelo coorientador, se houver, dentro do prazo estipulado no cronograma do componente curricular.
Art. 9° No componente curricular TCC I, o documento a ser construído é uma proposta (projeto) que será executada no componente curricular TCC II.
Parágrafo único. Independente da modalidade escolhida para a condução dos trabalhos (Tabela 1), a proposta deve incluir um tema, problematização, objetivos gerais e específicos, justificativa, contextualização bibliográfica do tema escolhido, procedimentos metodológicos, cronograma, e o orçamento, quando aplicável.
Art. 10. As modalidades descritas na Tabela 1 são regidas conforme o seguinte:
§ 1º Pesquisa científica básica ou aplicada refere-se a atividades realizadas no contexto de aplicação de método científico para investigação de um problema relevante para a área e suas interdisciplinaridades.
§ 2º Inovação e Negócios referem-se às atividades realizadas pelo aluno no contexto Industrial e Mercadológico, seja esse baseado em empreendedorismo, inovação ou no meio empresarial, desde que gere um produto entregável.
§ 3º As modalidades poderão ser regulamentadas pelo Colegiado de Curso em Resolução.
Art. 11. A monografia é válida como TCC II conforme o seguinte:
§ 1º Incluir o tema, a problematização, os objetivos gerais e específicos, a justificativa, uma abrangente revisão bibliográfica do estado da arte do tema escolhido, os procedimentos metodológicos, os resultados, as discussões, o cronograma e o orçamento do projeto, quando aplicável.
§ 2º Respeitando-se os termos de direitos autorais em vigor, deve ser integrada ao acervo de trabalhos digitais da UFFS e ficar disponível à comunidade acadêmica como forma de divulgação do conhecimento adquirido e formado.
§ 3º Seguir as normas metodológicas preconizadas pela UFFS.
Art. 12. O artigo científico é válido como TCC II conforme o seguinte:
§ 1º Diagramado conforme norma da ABNT.
§ 2º O proponente deve ser o autor principal do artigo científico.
§ 3º Ser endossado pelo professor-orientador do TCC.
§ 4º Respeitando-se os termos de direitos autorais em vigor, deve ser integrado ao acervo de trabalhos digitais da UFFS.
§ 5º No caso de artigo científico aceito para publicação em periódico ou conferência reconhecidos com Qualis na área, antes da data de sua apresentação à banca, ficam suspensas a obrigação do §1º.
§ 6º Não estar vinculado às modalidades Inovação e Negócio.
Art. 13. O Projeto de Engenharia é válido como TCC II conforme o seguinte:
§ 1º O acadêmico deve desenvolver um ou mais projetos necessários para realização de um projeto/empreendimento, de acordo com as normas técnicas existentes.
§ 2º Deve ser endossado pelo professor-orientador do TCC.
§ 3º Pode ser desenvolvido em qualquer uma das linhas de formação do curso.
§ 4º São requisitos mínimos da entrega: memorial de cálculo e/ou memorial descritivo, projetos gráficos e cronograma de execução.
§ 5º A formatação deverá seguir as normas técnicas da ABNT.
§ 6º Respeitando-se os termos de direitos autorais em vigor, deve ser integrado ao acervo de trabalhos digitais da UFFS.
Art. 14. O documento produzido como resultado do TCC II deve ser escrito no idioma português ou inglês.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - DO COORDENADOR DE CURSO
Art. 15. Compete ao Coordenador de Curso:
I - Indicar o professor responsável pelos CCR de TCC I e TCC II, que se encarregará pelas ações do processo de ensino e aprendizagem;
II - Homologar as decisões referentes ao TCC.
Seção II – DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC
Art. 16. Compete ao Professor Responsável pelo CCR do TCC:
I - Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;
II – Verificar se os temas dos TCCs estão relacionados com o perfil do egresso e os objetivos do curso;
III- Estabelecer critérios e formas de acompanhamento (registro da frequência) e das atividades desenvolvidas no componente curricular;
IV - Informar os orientadores a respeito das etapas de desenvolvimento do TCC;
V – Definir as datas das atividades de acompanhamento e de avaliação do TCC e temas de trabalhos;
VI - Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCC que se constituem na apresentação do projeto de TCC e defesa final;
VII - Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCC;
VIII - Promover reuniões de orientação e acompanhamento com os estudantes que estão desenvolvendo o TCC;
IX - Organizar as bancas examinadoras dos TCC.
Seção III - DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 17. O acompanhamento dos estudantes no TCC será efetuado por um Professor Orientador observando-se sempre a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto.
§ 1º O Professor Orientador deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividade de ensino, pesquisa ou extensão relacionada ao curso;
§ 2º O coorientador terá por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão.
Art. 18. Cada Professor Orientador poderá orientar, concomitantemente, até cinco estudantes no curso em cada um dos CCR de TCC I e TCC II.
Art. 19. Será permitida substituição de orientador, desde que solicitada por escrito com justificativa e entregue ao Professor Responsável dos CCR, até 90 (noventa) dias antes da data prevista para a apresentação final do trabalho.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado de Curso analisar a justificativa e decidir sobre a substituição do Professor Orientador.
Art. 20. Compete ao Professor Orientador:
I - Conhecer integralmente o conteúdo deste regulamento;
II - Orientar o(s) estudante(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases, do projeto até a defesa e a entrega da versão final;
III – Definir, em comum acordo com o(a) estudante, os horários destinados para orientação e desenvolvimento das atividades previstas no plano de curso do componente curricular;
IV - Realizar reuniões periódicas de orientação com os estudantes e registrar relatório de acompanhamento, bem como emitir avaliações ao Professor Responsável;
V - Participar das reuniões com o Coordenador do Curso e/ou Professor Responsável.
VI - Participar da banca de avaliação final;
VII - Orientar o estudante na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC;
VIII - Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC e autorizar o estudante a fazer as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;
IX - Indicar, se necessário, ao Professor Responsável a nomeação de coorientador.
Seção IV - DO ESTUDANTE
Art. 21. São obrigações do estudante:
I – Conhecer integralmente o conteúdo deste regulamento;
II - Requerer a matrícula nos componentes curriculares TCC I e TCC II nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFFS;
III – Elaborar e apresentar o documento de TCC em conformidade com este Regulamento;
IV - Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Responsável e pelo Professor Orientador, dentro dos prazos estabelecidos;
V - Participar das reuniões periódicas de orientação com o Professor Orientador do TCC;
VI - Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;
VII - Participar das reuniões periódicas com o Professor Responsável pelo CCR de TCC e seguir suas recomendações;
VIII - Entregar ao Professor Responsável pelo TCC a versão final do documento de acordo com as recomendações da banca examinadora.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO
Seção I – DA MATRÍCULA
Art. 22. Para efetuar a matrícula no componente curricular TCC I o estudante deverá ter cumprido o pré-requisito necessário, conforme estabelecido no PPC do curso.
Art. 23. Para efetuar a matrícula no componente curricular TCC II, o estudante deverá ter sido aprovado em TCC I.
Art. 24. É vedada a validação de TCC realizado em outro curso de graduação.
Seção II - DO ACOMPANHAMENTO
Art. 25. O acompanhamento dos trabalhos será realizado por meio de reuniões previamente agendadas entre o Professor Orientador e o estudante.
Parágrafo único. Após cada reunião de orientação deve-se realizar o registro simplificado dos assuntos tratados na reunião.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC I E TCC II
Seção I - do TCC I
Art. 26 O TCC I constitui-se atividade e condição obrigatória para a matrícula em TCC II, sendo desenvolvido e defendido no prazo máximo de um período (semestre) letivo.
Parágrafo único. Caso o estudante não tenha concluído com êxito o TCC II durante o período letivo, o mesmo deverá matricular-se novamente para sua integralização.
Art. 27 O rendimento acadêmico no TCC I será avaliado por meio do projeto de TCC, além de outras atividades previstas no plano de curso;
Parágrafo único. A avaliação do projeto de TCC fica a cargo do Professor Responsável pelo componente curricular em conjunto com o Professor Orientador, ou de outra forma de avaliação definida pelo Colegiado do curso;
Art. 28 São condições necessárias para aprovação em TCC I:
I - Frequência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador;
II - Apresentação por escrito do Projeto de TCC sobre o tema proposto, elaborado de acordo com as normas definidas e aprovadas pelo Colegiado;
III - O estudante deverá atingir média (Nota Final) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;
Art. 29 Devido às características próprias do componente curricular TCC I, a recuperação de nota e conteúdo não faz parte do processo de avaliação.
Seção II - do TCC II
Art. 30 O TCC II caracteriza-se pela execução do Projeto de TCC aprovado na atividade TCC I, defesa final e entrega do artigo científico, compreendendo 60 horas, assim distribuídos:
|
Carga horária (em horas) |
||
|
Total |
Aulas teórico/práticas presenciais |
Atividades de pesquisa desenvolvidas pelo estudante sob orientação |
Trabalho de Conclusão de Curso II |
60 h |
15 h |
45 h |
Art. 31 No ato do pedido para o Seminário de Defesa do TCC II, o estudante deverá entregar as cópias do artigo científico, devidamente rubricadas pelo seu orientador.
§ 1º Entende-se por artigo científico o documento escrito e impresso pelo estudante, conforme as normas que serão estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
§ 2º Também deverão ser entregues os seguintes documentos ao Professor Responsável:
I - Atas das reuniões realizadas com o Professor Orientador;
II - Carta de autorização para a defesa final, assinada pelo Professor Orientador;
III – Entregar formulário com a indicação dos membros da banca examinadora, assinado pelo Professor Orientador;
IV – Entregar 3 (três) cópias do artigo científico que serão enviados aos membros da banca examinadora, com no mínimo 10 (dez) dias antes do Seminário de Defesa.
Art. 32 A defesa final constitui-se requisito obrigatório para aprovação e será realizada em forma de seminário público.
§ 1º O tempo de apresentação poderá ser de até 20 (vinte) minutos, prorrogáveis, a critério da banca examinadora.
§ 2º Cada membro da banca examinadora terá o tempo de até dez minutos para a arguição do trabalho apresentado.
Art. 33 A verificação do rendimento do estudante no TCC II será realizada por uma banca examinadora constituída pelo Professor Orientador, como seu presidente, e por mais dois professores por ele sugeridos e designados pela coordenação do curso.
§ 1º A indicação e a designação dos integrantes das bancas examinadoras levarão em conta, preferentemente, a vinculação dos examinadores à temática do trabalho de conclusão de curso a ser avaliado.
§ 2º É facultada a participação de avaliadores de outras instituições, desde que exista disponibilidade orçamentária.
Art. 34 A participação do Seminário de Defesa do TCC II é recomendada a todos os estudantes matriculados neste componente curricular.
Art. 35 A etapa de desenvolvimento do TCC II e a defesa final deverão acontecer no prazo de um período (semestre) letivo.
Art. 36 São condições necessárias para aprovação em TCC II:
I – Frequência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador;
II – Defesa e aprovação no seminário público de defesa final do TCC II;
III – Atingir Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos.
Art. 37 Devido às características próprias do componente curricular TCC II, a recuperação de nota e conteúdo não faz parte do processo de avaliação.
Parágrafo único. Caso o estudante não tenha concluído com êxito o TCC II durante o período letivo, o mesmo deverá matricular-se novamente para sua integralização.
Art. 38 Em caso de plágio, desde que comprovado, o estudante estará sujeito ao regime disciplinar previsto em regulamentação específica da UFFS.
Parágrafo único. Constitui plágio o ato de assinar, reproduzir ou apresentar, como de autoria própria, partes ou a totalidade de obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, pictórica, fotografia, audiovisual ou outra) de outrem, sem referir os créditos para o autor.
CAPÍTULO V
DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 39 Deverá, obrigatoriamente, ser entregue ao professor responsável como documentação final do TCC, cópia digital do artigo científico corrigido conforme as recomendações da banca examinadora.
Art. 40 O Trabalho de Conclusão de Curso da UFFS deve, obrigatoriamente, integrar o Repositório Digital da UFFS, cabendo ao próprio estudante apresentar a documentação exigida junto ao setor responsável da Biblioteca do Campus.
Parágrafo único. Cabe à Biblioteca do Campus emitir documento comprobatório da entrega, para que o mesmo seja utilizado no processo de requerimento de diplomação (Conforme a Resolução nº 13/2016 – CONSUNI/CPPGEC).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações deverá ser elaborado um termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho.
Art. 42 Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de estudantes que desenvolvem o TCC fora da localidade onde o estudante estiver matriculado, a critério do Colegiado do Curso.
Art. 43 Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação própria.
Art. 44 Os direitos e deveres dos estudantes matriculados nos componentes curriculares de TCC I e TCC II são os mesmos estabelecidos para os demais componentes curriculares, ressalvadas as disposições do presente regulamento.
Art. 45 Os casos omissos neste regimento serão definidos pelo colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, cabendo recurso aos colegiados superiores.
Art. 46 Este Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Ciência da Computação entra em vigor após a sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2024.
Data de publicação: 15 de julho de 2024.
Guilherme Martinez Mibielli
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó