RESOLUÇÃO Nº 1/CCEASER/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 6/CCEASER/UFFS/2023

Estabelece a proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso e altera os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata n° 14/2022 - CCEAS-ER, da 8ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 22 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado:

§1º Serão ofertadas 50% das vagas disponíveis do Curso, distribuídas da seguinte forma:

  1. – transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS: no máximo 40% (por cento) das vagas;

  2. – transferência externa: pelo menos 30% (por cento) das vagas;III – retorno de graduado: até 30% (por cento) das vagas.

Art. 2º Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Erechim, conforme a oferta semestral de vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela Pró-Reitoria de Graduação, que passam a vigorar com o seguinte teor:

§1º Em cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo como número de créditos cursados e aprovados no curso de origem.

§2º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.

Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.

Art. 4º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAER/UFFS/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária –

Bacharelado do Campus Erechim, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de novembro de 2022.

Data do ato: Erechim-RS, 22 de novembro de 2022.
Data de publicação: 24 de novembro de 2022.

Cristiane Funghetto Fuzinatto
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim