RESOLUÇÃO Nº 11/CCEASER/UFFS/2024

Estabelece critérios para manifestação de ciência e acordo do Colegiado do Curso em relação às solicitações de Licença Capacitação de docentes que ministram componentes curriculares no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 3/2024 - CCEAS-ER, da 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para manifestação de ciência e acordo do Colegiado do Curso em relação às solicitações de Licença Capacitação de docentes que ministram componentes curriculares no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

Art. 2º São critérios para manifestação de ciência e acordo do Colegiado do Curso:

I - Garantia da oferta regular do componente curricular no semestre indicado na Estrutura Curricular do Curso.

II - Manutenção da ementa e da carga horária semanal do componente curricular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 26 de abril de 2024.

Data do ato: Erechim-RS, 26 de abril de 2024.
Data de publicação: 02 de maio de 2024.

Cristiane Funghetto Fuzinatto
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim