RESOLUÇÃO Nº 1/CCLGCH/UFFS/2023

Altera o Anexo V - Regulamento do Trabalho de Campo do PPC 2013 do curso de Geografia - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Colegiado do curso de Geografia do Campus Chapecó, da Universidade Federal

da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo V - Regulamento do Trabalho de Campo do PPC 2013 do curso de Geografia - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme o Anexo dessa Resolução.

 

Chapecó-SC, 26.09.2023.

 

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CAMPO

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO DO TRABALHO DE CAMPO


Art. 1º Define-se como Trabalho de Campo, todas as atividades didático/pedagógicas, de natureza teórico-práticas, desenvolvidas nos componentes curriculares fora da sala de aula e que exijam deslocamentos para áreas de estudos que sejam de relevância para cada CCR do Domínio Específico que tenham trabalho de campo (prática de campo) em sua ementa.

 

Art. 2º O Trabalho de Campo é uma prática pedagógica obrigatória para a integralização das disciplinas do Domínio Específico do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura.

 

Parágrafo único O acadêmico que não tiver aproveitamento suficiente em um dos CCRs que tenham Trabalho de Campo em sua ementa deverá cumprir a atividade quando cursar novamente o CCR em que não obteve aprovação.

 

Art. 3º A carga horária dos trabalhos de campo é parte da carga horária do CCR, devendo constar no plano de curso.

 

Art. 4º As atividades poderão ser realizadas nos turnos matutino, vespertino e noturno, podendo estender-se por período superior a um dia.

 

Art. 5º A carga horária será definida pelo professor da disciplina, devendo ser registrada no Diário de Classe, considerando o anexo I do Regulamento da Graduação.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DO TRABALHO DE CAMPO

 

Art. 6º Poderão participar dos Trabalhos de Campo, todos os acadêmicos regularmente matriculados no respectivo CCR, o professor responsável, o monitor e/ou técnico de laboratório e convidados especiais. A participação desses últimos seguirá a legislação da UFFS.

 

Art. 7º Em caso de coincidência de datas e horários de aula ou atividades de pesquisa e extensão de outros componentes curriculares ou grupos de pesquisa, o Trabalho de Campo será considerado como atividade precedente.

 

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS DE CAMPO

 

Art. 8º Cabe ao professor do CCR junto ao colegiado, planejar a execução do trabalho de campo, podendo, inclusive, incluir mais de um CCR do curso.

§ 1º: o planejamento e os recursos necessários são previstos anualmente via planos de ação, cuja previsão dos trabalhos de campo deve ser informada pelo professor do CCR.

§ 2º: recomenda-se que os trabalhos de campo não sejam realizados nas últimas três semanas do semestre letivo.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE CAMPO E DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

 

Art. 9 Caberá ao docente responsável informar antecipadamente aos acadêmicos todos os detalhes da viagem, incluindo objetivos, orientações sobre as características dos locais a serem visitados e materiais necessários à atividade que deverão ser providenciados.

 

Art. 10 Caberá aos discentes o cumprimento da totalidade das normas de segurança de cada local visitado, bem como de tomar todos os cuidados necessários para sua segurança e dos demais membros do trabalho de campo.

 

Art. 11 Todos os participantes dos Trabalhos de Campo estão sujeitos ao regulamento dos Cursos de Graduação da UFFS.

Art. 12 Caberá ao docente encaminhar o acadêmico ao pronto socorro médico em caso de emergência. As despesas com medicamentos ficarão a cargo do aluno.

 

Art. 13 Durante a realização dos Trabalhos de Campo deverá ser observado o disposto na Resolução n.7/CONSUNI/UFFS/2019 ou posterior, no que se refere à Regulamentação Disciplinar, além das normas estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 14 Os acadêmicos deverão participar das atividades inerentes ao campo zelando por sua segurança.

 

Art. 15 Nos intervalos das atividades de campo (refeições e após o término das atividades do dia) é de inteira responsabilidade do acadêmico a sua conduta moral, cível e jurídica, devendo zelar pela sua segurança.

 

Art. 16 Os alunos menores de idade deverão apresentar autorização por escrito dos responsáveis, anuindo e se responsabilizando pelo mesmo.

 

Art. 17 Em caso de impossibilidade de participação na Atividade de Campo, o acadêmico deverá:

I – apresentar justificativa ao docente do CCR em até cinco (05) dias letivos após a atividade, com vistas à reposição de atividade;

II – havendo concordância pelo docente, o aluno terá o direito de desenvolver o trabalho acadêmico compensatório, com grau de exigência em consonância com os objetivos e conceitos envolvidos na atividade de campo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Art. 18 O Colegiado de Curso deverá disponibilizar aos discentes, técnicos administrativos, docentes, cópia deste regulamento.

Art. 19 Os casos omissos serão debatidos e deliberados via colegiado do curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.
Data de publicação: 16 de outubro de 2023.

Cristina Otsuschi
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó