RESOLUÇÃO Nº 3/CCLHER/UFFS/2024
A Coordenação do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
I – a decisão do colegiado do Curso registrada na ATA N° 7/CCLH-ER/UFFS/2024, da 7ª Reunião Ordinária de 2024 do Colegiado, realizada em 08 de outubro de 2024,
II – a necessidade de ajustar os percentuais e os critérios adicionais de classificação e desempate para oferta de vagas entre as modalidades de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em História – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Erechim, em conformidade com o disposto no Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso para transferência e retorno, em conformidade com o artigo 145 e §1º do Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022:
I – transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS: 30% (trinta por cento) das vagas;
II – transferência externa: 35% (trinta e cinco por cento) das vagas;
III – retorno de graduado: 35% (trinta e cinco por cento) das vagas.
Art. 2º Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de História – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Erechim, conforme a oferta semestral de todas as vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), conforme o artigo 144, do Regulamento da Graduação, Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, que passam a vigorar com o seguinte teor:
§ 1º Em cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) ou equivalente, do curso de origem.
§ 2º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.
Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.
Art. 4º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLHER/UFFS/2014 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 11 de outubro de 2024.
Data de publicação: 25 de outubro de 2024.
Renan Santos Mattos
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim